A portaria que regulamenta a formação para gestores de segurança de recintos desportivos (com lotação máxima inferior a 15 000 espectadores, ao ar livre, ou 5000 espectadores em recinto fechado e onde não se realizem competições profissionais) foi publicada em Diário da República.
A Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro, pelas Leis n.os 52/2013, de 25 de Julho, 113/2019, de 11 de Setembro, 92/2021, de 17 de Dezembro, e 40/2023, de 10 de Agosto, estabeleceu o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, ou actos com eles relacionados, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática.
O n.º 1 do artigo 10.º-A, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo da referida lei dispõe que compete aos promotores do espetáculo desportivo, nos recintos desportivos com lotação máxima inferior a 15 000 espectadores, ao ar livre, ou 5000 espectadores em recinto fechado e onde não se realizem competições profissionais, designar um gestor de segurança.
A formação é estruturada em dois níveis de complexidade – formação base e formação avançada – em função do grau de risco e da lotação dos recintos desportivos onde ocorram espectáculos desportivos, ocorrendo a formação presencial apenas no nível de formação avançada.
São competentes para organizar e ministrar a formação prevista na presente portaria:
- A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), a quem compete a sua organização;
- A Guarda Nacional Republicana;
- A Polícia de Segurança Pública;
- A Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC).
A formação em matéria de protecção civil é definida conjuntamente entre a ANEPC e os Serviços Regionais de Protecção Civil (SRPC).