A GNR pode utilizar câmaras portáteis de videovigilância instaladas em veículos aéreos não tripulados para prevenir incidentes de ordem pública em eventos desportivos qualificados como de risco elevado, segundo um despacho publicado na passada quinta-feira em Diário da República.
Foi autorizada a utilização de 13 câmaras portáteis de videovigilância, instaladas em veículos aéreos não tripulados, desde a presente aquela data até ao final da época desportiva 2021/2022, nos termos propostos no ofício n.º S118405-202111-GTGCG, apresentado pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), com vista à salvaguarda da protecção de pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de factos qualificados pela lei como crimes em locais/eventos qualificados como de risco elevado pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto, nos termos da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua actual redação.
A utilização das câmaras portáteis de videovigilância foi objecto do parecer n.º 2022/19, de 2 de março de 2022, da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que emitiu recomendações, tendo sobretudo em vista reforçar as medidas de segurança a adoptar.
Dando cumprimento às recomendações da CNPD, o sistema de videovigilância a utilizar deverá captar imagens apenas na vertical e sem permitir a identificação de pessoas; não é permitida a gravação de imagens nem a captação e gravação de som; deverá ser assegurado que a captação de imagens de pessoas salvaguarde a privacidade das mesmas; não é permitida a utilização do modelo «Drone DJI TELLO».
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