PSP faz balanço da semana de incidentes

Estado Notícias

Desde 21 de Outubro, a Polícia de Segurança Pública (PSP) tem registado “várias ocorrências de desordem e de incêndio em mobiliário urbano (maioritariamente em caixotes do lixo), essencialmente na Área Metropolitana de Lisboa“, indica em comunicado.

Estas ocorrências foram registadas, na Área Metropolitana de Lisboa, nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Odivelas, Oeiras, Seixal, Setúbal e Sintra, tendo sido registada ainda uma ocorrência de incêndio num ecoponto na cidade de Leiria.

Balanço dos incidentes:

  • Ocorrências registadas -123
  • Suspeitos detidos -21
  • Suspeitos identificados -19
  • Polícias feridos (apedrejados) – 2
  • Cidadãos feridos (esfaqueados, queimados) -5
  • Viaturas policiais danificadas (baleadas, incendiadas, apedrejadas) – 5
  • Atentados contra Esquadra da PSP (arremesso de engenhos pirotécnicos) -1
  • Autocarros danificados (4 incendiados, 1 apedrejado) – 5
  • Veículos ligeiros incendiados – 16
  • Motociclos incendiados – 2

Relativamente às manifestações agendadas para amanhã, dia 26 de Outubro, em Lisboa, a Polícia de Segurança Pública (PSP) esclarece o seguinte, através de uma nota enviada às redacções:

  1. A PSP recebeu a comunicação das referidas manifestações através da autoridade administrativa, neste caso a Câmara Municipal de Lisboa (CML);
  2. Perante esta comunicação, a PSP começou, de imediato, a elaborar a habitual análise de risco para a ordem e segurança públicas associada à realização dos eventos no espaço e horário propostos pelos promotores, iniciativas essas com posicionamentos ideológicos antagónicos;
  3. A PSP, como sempre fez, empenha-se em conciliar as duas manifestações, harmonizando as intenções e desígnios de ambos os promotores, adaptando o seu dispositivo para dar resposta positiva ao exercício do direito de manifestação por parte dos cidadãos que queiram integrar as acções de manifestação, assegurando que quem comunicou primeiro exerce, se não houver constrangimentos de maior, a primazia da escolha do local e itinerário, reservando as maiores condicionantes para o segundo comunicante, pelos motivos óbvios se forem oponentes nas intenções;
  4. A PSP, entretanto, teve conhecimento, através dos OCS, que a iniciativa promovida pelo movimento Vida Justa teria alterado o percurso do desfile e o terminus do mesmo, por sua livre iniciativa e sem esperar pelo parecer da PSP;
  5. Nesse sentido e atendendo às características físicas e sociais dos espaços comunicados para as concentrações e respectivos desfiles, a PSP entende que embora exista algum risco para a ordem e segurança públicas relativamente ao horário das iniciativas ser coincidente, estão reunidas as condições de segurança necessárias para a realização dos eventos;
  6. A PSP ressalva que continua a recolher informação e a acompanhar os desenvolvimentos referentes às iniciativas agendadas para amanhã, nomeadamente através de fontes abertas. Esta monitorização e recolha contínuas de informação permitem avaliar os potenciais riscos associados às iniciativas e planear a operação policial mais adequada e ajustada às necessidades de segurança de todos os intervenientes e de terceiros;
  7. A PSP, através do Comando Metropolitano de Lisboa (COMETLIS), irá assim garantir o exercício do direito de manifestação por parte dos cidadãos que integrarem estas ações em diversos locais desta cidade;
  8. A acção policial será exercida por polícias de diferentes valências do COMETLIS e terá o apoio permanente de meios da Unidade Especial de Polícia da PSP. A Polícia irá promover constante visibilidade e mobilidade dos meios policiais destacados para esta operação de segurança, de forma a prevenir e evitar a existência de situações de alteração da ordem pública;
  9. Informamos ainda que, para além do previsto constitucionalmente (art.º 45.º da Constituição da República Portuguesa), o regime jurídico das reuniões e manifestações se encontra previsto no Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto, e que a autoridade administrativa, conforme o art.º 2 do referido Decreto Lei é a Câmara Municipal do território onde a iniciativa se realizar, limitando-se a PSP à emissão de parecer com base em critérios técnicos policiais, incluindo a análise e avaliação do risco;
  10. A PSP irá condicionar as seguintes artérias da cidade de Lisboa: Praça do Marquês Pombal, Avenida da Liberdade, Praça dos Restauradores, Avenida Braamcamp, Avenida Alexandre Herculano, Rua de São Bento, Praça do Município, Rua do Arsenal, Rua do Comércio, Rua Nova do Almada, Rua Garrett, Praça Luís Camões, Calçada do Combro, Rua Dom Carlos I

A Polícia reitera que tem por “missão garantir a segurança e ordem pública e o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, e que está empenhada em manter a ordem, paz e tranquilidade públicas, em todo o território nacional, designadamente na Área Metropolitana de Lisboa”.

A PSP “repudia e não tolerará os actos de desordem e de destruição praticados por grupos criminosos, apostados em afrontar a autoridade do Estado e em perturbar a segurança da comunidade, grupos esses que integram uma minoria e que não representam a restante população portuguesa que apenas deseja e quer viver em paz e tranquilidade”.

A Polícia “continuará dedicada à segurança dos portugueses e de todos os cidadãos que escolhem o nosso País para viver e para o visitar, apelando a todos que mantenham a calma, a tranquilidade e a confiança na PSP, a sua Polícia”, refere o comunicado.