Com a criação da Direcção de Fronteiras e de Controlo Costeiro, que levou ao aumento do número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Guarda Nacional Republicana para 44, foram feitos ajustamentos ao nível da estrutura para “uma correcta adequação da mesma às necessidades de funcionamento e de optimização de recursos, bem como a um criterioso controlo de custos e resultados, tudo à luz dos objectivos de modernização e qualificação do Comando da Guarda e dos Órgãos Superiores de Comando e Direcção.
Assim, foi publicado em Diário da República o despacho n.º 8362/2024 sobre a alteração da estrutura flexível da GNR, que pode ser consultado aqui.
- No âmbito do apoio e assessoria do Comandante-geral, e na sua directa dependência, funcionam as seguintes unidades orgânicas flexíveis: Divisão de História e Cultura da Guarda (DHCG); Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (DPERI); Divisão de Assessoria Jurídica (DAJ); Divisão de Comunicação e Relações Públicas (DCRP);Divisão de Gestão de Projetos e Inovação (DGPI).
Os serviços diretamente dependentes do Comandante-geral estruturam-se, ainda, nas seguintes unidades orgânicas flexíveis: Divisão de Acidentes e Indemnizações (DAI) e a Divisão de Assuntos Disciplinares (DAD), integradas na Direção de Justiça e Disciplina; Serviços Clínicos, integrados no Centro Clínico (CC).
Os serviços dos OSCD estruturam-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- Comando Operacional (CO): Divisão de Estudos, Planeamento e Organização (DEPO), a Divisão de Emprego Operacional (DEO), a Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária (DTSR) e a Divisão de Policiamento Comunitário e Direitos Humanos (DPCDH), integradas no Departamento de Operações; Divisão de Informações (DI) e a Divisão de Contrainformação e Segurança (DCIS), integradas na Direção de Informações; Divisão de Análise e de Investigação Criminal (DAIC) e a Divisão de Criminalística e Ciências Forenses (DCCF), integradas na Direção de Investigação Criminal; Divisão da Natureza e do Ambiente (DNA) e a Divisão Técnica Ambiental (DTA), integradas na Direção do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente; Divisão de Transmissões e Engenharia (DTE), a Divisão de Sistemas de Informação (DSI) e a Divisão de Tecnologias de Informação (DTI), integradas na Direção de Comunicações e Sistemas de Informação; Divisão de Fronteiras e Estrangeiros (DFE) e a Divisão de Controlo Costeiro (DCC), integradas na Direção de Fronteiras e de Controlo Costeiro.
Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI): Divisão de Planeamento e Gestão de Carreiras (DPGC), a Divisão de Recrutamento e Provimento de Cargos e Funções (DRPCF), a Divisão de Administração de Pessoal (DAP), a Divisão de Promoções e Avaliação (DPA) e a Divisão de Vencimentos (DV), integradas no Departamento de Recursos Humanos; Divisão de Contabilidade (DC), a Divisão do Orçamento (DO) e a Divisão de Controlo Interno (DCI), integradas no Departamento de Recursos Financeiros; Divisão de Reabastecimento (DR), a Divisão de Manutenção e Transportes (DMT) e a Divisão de Aquisições (DA) integradas na Direção de Recursos Logísticos; Divisão de Planeamento, Projetos e Fiscalização (DPPF) e a Divisão de Património (DP), integradas na Direção de Infraestruturas; Divisão de Saúde (DS), a Divisão de Medicina Veterinária (DMV) e a Divisão de Assistência na Doença (DAD), integradas na Direção de Saúde e Assistência na Doença; Unidade de Apoio (UA).
Comando da Doutrina e Formação (CDF): Divisão de Análise e Projetos Formativos (DAPF) e a Divisão de Doutrina, Certificação e Qualidade da Formação (DDCQF), integradas na Direção de Doutrina; Divisão de Formação, Tiro e Treino (DFTT) e a Divisão de Ensino (DE), integradas na Direção da Formação.
As unidades orgânicas flexíveis são chefiadas por Coronel ou Tenente-coronel.