No seguimento do processo de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e com a publicação da Lei 73/2021, de 12 de Novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, foi atribuída à Guarda Nacional Republicana as competências pelo controlo das fronteiras marítima e terrestre do território nacional.
A actividade dos últimos seis meses, altura em que foi materializada essa transferência, e até ao final do mês de Abril foi divulgada esta semana pela GNR.
Nos primeiros seis meses de actividade, ou seja desde 29 de Outubro, altura em que foi materializada essa transferência, até ao final do mês de Abril, foram controladas em portos nacionais, nos 21 Postos de Fronteira, cerca de 1 900 000 mil pessoas, que entraram e saíram de Portugal em mais de 8 000 embarcações.
Nesse mesmo período, através dos Núcleos de Fiscalização Territorial de Imigração (NFTI), foram desenvolvidas mais de 300 operações de fiscalização em todo o território nacional, direccionadas sobretudo para os sectores da agricultura, da indústria e dos serviços, tendo sido fiscalizados cerca de 9 500 cidadãos estrangeiros.
- 1896854 – Passageiros e tripulantes controlados nos Postos de Fronteira Marítima, nas entradas e saídas. As entradas em território nacional por via marítima tiveram, na sua grande maioria, como objectivo a visita para efeitos turísticos.
- 8100 – Embarcações controladas, com especial destaque para os navios cruzeiro. Os portos de Lisboa e Funchal registaram o maior numero de entradas e saídas, no âmbito desta categoria de embarcações.
- 1 106 369 – Número de procedimentos administrativos realizados pelos postos de fronteira, relacionados com a emissão de Vistos, licenças para vir a terra, licenças para acessos à zona internacional
- 189 Operações realizadas nas áreas portuárias, em particular nas áreas internacionais, para controlo de pessoas que circulam nessas áreas.
- 325 Operações realizadas pelos NFTI, em todo o território nacional. Destacam-se as operações realizadas nos distritos Lisboa, Porto, Faro e Santarém, com um maior numero de ações
- 6 crimes por permanência ilegal no país
- 324 – Contraordenações registadas, com destaque para a ausência de declaração de entrada em território nacional. realizadas. Foi dada especial prioridade às entradas na fonteira em Vilar Formoso (A25) e do Caia (A6), onde se registarem diversas infrações à Lei de Estrangeiros.
- 9466 – Cidadãos estrangeiros controlados em contexto da fiscalização.