A lei que regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil a sistemas de videovigilância para captação, gravação e tratamento de imagem e som, foi publicada a 29 de Dezembro, revogando a Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro.
A lei aplica-se aos sistemas de videovigilância instalados ou utilizados no espaço público ou nos espaços privados de acesso público.
Os sistemas de videovigilância apenas podem ser usados para a prossecução dos fins previstos na Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, e em concreto para:
a) Protecção de edifícios e infraestruturas públicas e respectivos acessos;
b) Protecção de infraestruturas críticas, pontos sensíveis ou instalações com interesse para a defesa e a segurança e respectivos acessos;
c) Apoio à actividade operacional das forças e serviços de segurança em operações policiais complexas, nomeadamente em eventos de grande dimensão ou de outras operações de elevado risco ou ameaça;
d) Protecção da segurança das pessoas, animais e bens, em locais públicos ou de acesso público, e a prevenção da prática de factos qualificados pela lei como crimes, em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência;
e) Prevenção de actos terroristas;
f) Resposta operacional a incidentes de segurança em curso;
g) Controlo de tráfego e segurança de pessoas, animais e bens na circulação rodoviária;
h) Prevenção e repressão de infracções estradais;
i) Controlo de circulação de pessoas nas fronteiras externas;
j) Protecção florestal e detecção de incêndios rurais;
k) Apoio em operações externas de busca e salvamento.
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