O Centro Nacional de Cibersegurança aprovou o projecto de Regulamento que configura a Instrução Técnica relativa à comunicação e informação referentes a pontos de contacto permanente, responsável de segurança, inventário de activos, relatório anual e notificação de incidentes.
Esta medida vem dar cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 65/2021 e contribuir para a implementação das obrigações de notificação de incidentes à Autoridade Nacional de Cibersegurança e as obrigações de implementação de requisitos de segurança para a Administração Pública, operadores de infraestruturas críticas, operadores de serviços essenciais e prestadores de serviços digitais.
O CNCS submeteu a consulta pública, a referida instrução técnica para a recolha de comentários, procedendo-se à publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República e à difusão na página do Centro Nacional de Cibersegurança na internet.
Os comentários devem ser enviados por escrito e em língua portuguesa, utilizando preferencialmente o endereço eletrónico drsc@cncs.gov.pt, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.
Uma vez encerrada a consulta pública, o Centro Nacional de Cibersegurança procederá à apreciação dos contributos apresentados pelos interessados e disponibilizará um relatório contendo referência a todos os contributos recebidos, bem como uma apreciação global que reflita o entendimento sobre os mesmos e os fundamentos das opções tomadas.
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