O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, autorizou a instalação e utilização de um sistema de videovigilância na cidade da Figueira da Foz, composto por 12 câmaras, para segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes em locais com risco da sua ocorrência. É permitida a captação e gravação de som sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens e é proibida a activação das funcionalidades de inteligência artificial.
O sistema de videovigilância abrange os arruamentos e espaços públicos da área central da cidade, que são as zonas de maior concentração de comércio e actividades turísticas.
O uso das câmaras de videovigilância segue as recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados no parecer emitido em Agosto de 2021, entre as quais:
– O chefe da área operacional do Comando Distrital de Coimbra da PSP é o responsável pela conservação e tratamento dos dados;
– O sistema de videovigilância deve ser operado de forma a garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis;
– O sistema de videovigilância funcionará durante 14 horas diárias, entre as 18 horas e as 08 horas do dia seguinte, nos seguintes períodos:
1) Às sextas-feiras, aos sábados e na véspera dos feriados nacionais ou locais;
2) De 1 de Junho a 15 de Setembro;
3) De 15 a 31 de Dezembro;
4) De 1 de Janeiro até ao primeiro dia útil do ano;
5) Desde a sexta-feira anterior ao dia de Carnaval até à quarta-feira de Cinzas;
6) Desde a sexta-feira que antecede a Sexta-feira Santa até à segunda-feira após o domingo de Páscoa.
– É permitida a captação e gravação de som sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens;
– Devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade a legislação em vigor;
– Os mecanismos de informação ao público sobre a existência do sistema devem ser complementados com informação no sítio da Internet da PSP;
– Deve ser efectuado o barramento dos locais privados, impedindo a visualização, designadamente, de portas, janelas e varandas;
– Não é permitida a utilização de câmaras ocultas;
– É proibida a activação das funcionalidades de inteligência artificial.
A autorização para o funcionamento deste sistema de videovigilância é válida por um período de dois anos a contar da data da sua activação.
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