O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, autorizou a instalação e utilização de um sistema de videovigilância na cidade do Funchal, composto por 81 câmaras, para segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes em locais com risco da sua ocorrência.
O sistema de videovigilância abrange os arruamentos entre o jardim municipal e o mercado municipal do Funchal, assim como a zona marginal da baixa da cidade.
O uso das câmaras de videovigilância segue as recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados, segundo um comunicado do MAI, no parecer emitido em Julho de 2021, entre as quais:
– O sistema de videovigilância deve ser operado de forma a garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis;
– O chefe da área operacional do Comando Regional da Madeira da PSP é o responsável pela conservação e tratamento dos dados;
– O sistema de videovigilância funcionará ininterruptamente, 24 horas por dia, em todos os dias da semana;
– É permitida a captação e gravação de som sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens;
– Devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade a legislação em vigor;
– Os mecanismos de informação ao público sobre a existência do sistema devem ser complementados com informação no sítio da Internet da PSP;
– Deve ser efetuado o barramento dos locais privados, impedindo a visualização, designadamente, de portas, janelas e varandas;
– Não é permitida a utilização de câmaras ocultas.
A autorização para o funcionamento deste sistema de videovigilância é válida por um período de dois anos a contar da data da sua activação.
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