O decreto-lei que concretiza diversas disposições do regime jurídico da segurança do ciberespaço foi aprovado esta semana. Estas disposições são relativas aos requisitos de segurança das redes e dos sistemas de informação e de notificação de incidentes de cibersegurança, que devem ser cumpridos pela Administração Pública, pelos operadores de infraestruturas críticas, pelos operadores de serviços essenciais e pelos prestadores de serviços digitais.
Este diploma, que procede ainda à execução das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/881 em matéria de certificação da cibersegurança, concorre para o objectivo de criar medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União Europeia e executa a regulamentação europeia em matéria de certificação da cibersegurança.
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