A Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) assinou, em meados deste mês, os protocolos com as Ordens dos Arquitectos, Engenheiros e Engenheiros Técnicos no âmbito da responsabilidade pela elaboração de projectos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) e das Medidas de Auto-Protecção (MAP).
O Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro, alterado e republicado pela Lei nº 123/2019 de 18 de Julho, prevê no seu art.º 15º-A que a responsabilidade pela elaboração dos projectos de SCIE e das medidas de autoprotecção, referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, tem de ser assumida exclusivamente por um arquitecto, ou por um engenheiro, ou por um engenheiro técnico, com certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos que tenham sido objeto de protocolo entre a ANEPC e cada uma destas Ordens profissionais.
O procedimento de registo será descrito no sítio web da ANEPC.
Os Protocolos foram assinados entre a ANEPC e as Ordens profissionais (Arquitectos, Engenheiros e Engenheiros Técnicos) homologados pela Secretária de estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, no âmbito do reconhecimento de técnicos autores de projetos e medidas de autoproteção das 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, previsto no art.º 15º-A do DL nº 220/2008 de 12 de Novembro na sua redação atual (RJ SCIE).
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