As três novas portarias relacionadas com a actividade de segurança privada e empresas de segurança electrónica já foram publicadas em Diário da República, no passado mês de Dezembro.
A portaria n.º 292/2020 – Diário da República n.º 245/2020, Série I de 2020-12-18 estabelece a segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de Abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada.
A portaria n.º 293/2020 – Diário da República n.º 245/2020, Série I de 2020-12-18 estabelece a primeira alteração à Portaria n.º 102/2014, de 15 de Maio, que estabelece o sistema de segurança obrigatório aplicável aos espetáculos e divertimentos em recintos autorizados.
A portaria n.º 294/2020 – Diário da República n.º 245/2020, Série I de 2020-12-18 estabelece a primeira alteração à Portaria n.º 261/2013, de 14 de Agosto, que estabelece os termos e as condições de utilização de assistentes de recinto desportivo em espetáculos desportivos realizados em recintos desportivos em que seja obrigatório disporem de sistema de segurança.