Foi publicado em Diário da República, no passado dia 7 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 101-C/2020, o qual altera e republica o Decreto-Lei n.º 394/2007, de 31 de Dezembro.
O Decreto-Lei n.º 394/2007 define as regras pelas quais são realizadas as investigações de segurança a acidentes e incidentes no transporte ferroviário que sejam realizadas pelo GPIAAF (Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários).
A nova redacção do Decreto-Lei n.º 394/2007 visa transpor para o direito interno a Directiva (UE) 2016/798, relativa à segurança ferroviária, no que se refere a investigações de segurança a acidentes e incidentes, introduzindo igualmente ajustes por forma a optimizar o processo de investigação, tendo em consideração a experiência recolhida desde 2014 e as melhores práticas internacionais neste domínio.
Uma alteração significativa é a permissão de acesso dos investigadores às imagens de videovigilância que sejam relevantes para o esclarecimento das circunstâncias dos acidentes ou incidentes, informação esta que até ao momento era vedada ao GPIAAF no que respeita a acidentes ferroviários, “com bastante prejuízo para o andamento de diversas investigações” diz o GPIAAF.
Salienta-se também uma mais clara definição da separação entre a investigação de segurança a cargo do GPIAAF e as investigações judiciais.
Estas e outras alterações ao Decreto-Lei n.º 394/2007 tornarão o processo de investigação “mais eficiente e célere, para benefício da segurança do transporte ferroviário”.
A nova redacção entrará em vigor no dia 7 de Janeiro de 2021.