A portaria n.º 248/2020 , publicada esta semana em Diário da República, estabelece o valor das taxas a cobrar pela aprovação do plano de segurança de transporte, prestação de serviços de escolta e certificação do registo de armas e munições embarcadas e desembarcadas, emissão do certificado de registo das armas da classe A e emissão da autorização da aquisição, importação, exportação ou transferência de armas e munições, apresentados ou requeridos pelas empresas de segurança privada que prestam serviços de segurança a bordo de navios que arvorem a Bandeira Portuguesa e atravessem áreas de alto risco de pirataria, estabelecendo ainda o procedimento de liquidação e de transferência da respectiva receita.
O regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada armada a bordo de navios que arvorem a Bandeira Portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria, previsto no Decreto-Lei n.º 159/2019, de 24 de Outubro, por forma a assegurar a efectiva capacidade de protecção dos navios, prevê que os armadores dos navios que arvoram a Bandeira Portuguesa podem, desde que atravessem áreas de alto risco de pirataria, contratar empresas de segurança privada para a prestação de serviços de segurança a bordo, com recurso a armas e munições consideradas, do ponto de vista técnico, adequadas ao propósito de protecção sem descurar os mecanismos de segurança pública necessários.
Para esse efeito, as empresas que detenham alvará atribuído podem adquirir, importar, exportar e transferir as armas e munições, previstas naquele decreto-lei, mediante autorização da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP). As armas e as munições adquiridas pelas empresas de segurança a bordo ou pelas entidades formadoras para além de registo ficam à guarda da PSP.
Existe também intervenção da PSP através da aprovação do plano de segurança de transporte terrestre das armas e munições, da realização da escolta a este transporte, bem como da certificação do registo de embarque, com a aposição do selo de segurança, e desembarque.
Ao exercício da actividade de segurança a bordo aplica-se a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, na sua redacção actual, e respectiva regulamentação, em tudo o que não estiver regulado naquele decreto-lei e na respectiva regulamentação. Importa assim, nos termos das alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 159/2019, de 24 de Outubro, fixar o valor a pagar pelos serviços prestados pela PSP no âmbito deste regime.
A presente portaria procede assim à previsão das taxas aplicáveis aos serviços prestados pela PSP no âmbito daquele diploma, designadamente pela aprovação do plano de segurança de transporte, prestação de serviços de escolta e certificação do registo de armas e munições embarcadas e desembarcadas, emissão do certificado de registo das armas da classe A e emissão da autorização da aquisição, importação, exportação ou transferência de armas e munições.