O Orçamento de Estado 2021, consultado pela Security Magazine, aponta que irão prosseguir com as acções da Lei de Programação das Infra-estruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna, a qual visa dotar a GNR, PSP e SEF de meios necessários.
A Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do MAI terminará no fim de 2021. O Governo vai apresentar, no próximo ano, uma nova lei para o período 2022-2026, tendo em conta que é “crucial assegurar de forma contínua a programação de investimentos na modernização e operacionalidade” da PSP, GNR e SEF.
Segurança interna
No domínio da segurança interna, a estratégia passa por um conjunto de acções em vários planos, mas concertadas, com destaque para a clarificação do quadro legal, no que diz respeito à utilização da videovigilância por parte das FSS, ao controlo e fiscalização da utilização de sistemas de aeronave não tripulada (UAS-Unmaned Aircraft System), usualmente designados por DRONES, à regulamentação da actividade de segurança privada e à regulamentação do regime jurídico do combate à violência no contexto desportivo.
A aposta neste domínio passa também pelo robustecimento dos mecanismos de prevenção e combate à criminalidade, nomeadamente à criminalidade violenta e grave, mas também do combate ao sentimento de insegurança dos cidadãos, através da continuidade da implementação da nova geração de contratos locais de segurança, nas suas diferentes tipologias, e na melhoria dos programas especiais de policiamento e do reforço do policiamento de proximidade, para prevenir o crime e reforçar a protecção das populações, incluindo as mais vulneráveis, com destaque para os programas especiais dedicados às crianças, idosos e deficientes.
Alargamento dos Contratos Locais de Segurança de Nova Geração
Em 2021, o Governo dá continuidade ao alargamento do programa de Contratos Locais de Segurança de Nova Geração a municípios com necessidades específicas, em estreita colaboração com as autarquias locais e instituições sociais.
Infra-Estruturas Críticas
Será promovida a revisão do enquadramento legal relativo à identificação e protecção de infraestruturas críticas, de modo a promover a adopção das medidas de protecção e aumento da resiliência a aplicar às infraestruturas identificadas, em alinhamento com outros normativos de carácter transversal, tais como o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, a Lei de Segurança Interna, a Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, a Estratégia Nacional de Segurança no Ciberespaço, o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e o Conceito Estratégico de Defesa Nacional
Serviços partilhados das forças e serviços de segurança
O Governo aposta em soluções que visem optimizar o modelo de gestão das forças e serviços de segurança (FSS), através da criação de um modelo de serviços partilhados, no sentido da integração gradual das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico das FSS, eliminando redundâncias, simplificando estruturas e concentrando os recursos na missão operacional.
Neste sentido, decorre um projecto de colaboração neste âmbito em parceria com a OCDE, estando prevista a realização de um projecto-piloto em 2021.
Em linha e devidamente integrado com o modelo de serviços partilhados, que pressupõe a partilha de sistemas e a simplificação de estruturas comuns, encontra-se a criação de um plano tecnológico, estando prevista a implementação de um centro de inteligência artificial e business intelligence,de modo a possibilitar a utilização de modelos de inteligência artificial e modelos de machine learning.
O objectivo é tornar as entidades do MAI autónomas na produção de relatórios e estatísticas de forma ágil, sob a supervisão e orientação da unidade tecnológica.
No âmbito da resposta do Estado em situações de emergência, estão em curso os trabalhos de definição dos requisitos tecnológicos e do modelo da rede de comunicações de emergência do Estado após o final da concessão à SIRESP, S.A.
Adicionalmente, o reforço da Rede Nacional de Segurança Interna como base tecnológica para os sistemas das forças e serviços de segurança e da protecção civil, a par da implementação de medidas como o Programa de Protecção Civil Preventiva 2020/2030, permitirão elevar os níveis de resiliência e de resposta do Estado a situações de crise e de emergência.
Na senda do debate político em curso na UE, sublinha-se a preparação de uma estratégia integrada de prevenção e combate ao terrorismo em todos os patamares em que os interesses do País se projectam, ao nível nacional, europeu ou internacional, trabalhando igualmente no sentido de ampliar as responsabilidades e os meios do Centro Nacional de Cibersegurança, promovendo o cumprimento de uma renovada estratégia nacional para o ciberespaço.
A aquisição de viaturas no âmbito de procedimentos plurianuais, possibilitando a renovação das respectivas frotas automóveis nas distintas valências, o que, no horizonte temporal da LPIEFSS, representa um investimento de 57 milhões de euros, prevendo-se, para o ano de 2021, a entrega de 584 viaturas.
Protecção civil
Dando seguimento à reforma do sistema de protecção civil, o Governo irá prosseguir o reforço nos pilares da prevenção e preparação e consolidar a eficiência e capacidade da resposta operacional, através da concretização do novo modelo territorial de resposta de emergência e protecção civil, baseado em estruturas regionais e sub-regionais, em estreita articulação com as entidades competentes e com a participação dos corpos de bombeiros e das autarquias locais, bem como de um planeamento do sistema de protecção civil ao nível do quadro de investimentos estratégicos plurianuais.
A capacidade de resposta operacional será consolidada através da definição de um modelo de resposta profissional permanente, com a participação dos bombeiros, da Força Especial de Protecção Civil, da GNR e das Forças Armadas, desempenhando um papel relevante as equipas de intervenção
permanente das associações humanitárias de bombeiros.
Será implementado o Programa de Protecção Civil Preventiva 2020/2030, concretizando um modelo de governança, gestão e avaliação de risco coordenado e multissetorial, com definição das linhas de acção para implementação de medidas de prevenção e preparação de acidentes graves e catástrofes.
Tendo em vista a promoção de medidas de prevenção de incêndios rurais, nomeadamente no âmbito dos programas associados à gestão de combustíveis e medidas de autoprotecção, será dada continuidade aos programas Aldeias Seguras/Pessoas Seguras, com o alargamento da cobertura territorial e a adesão de novos aglomerados.
Neste contexto, é ainda de realçar que constitui prioridade do Governo a prevenção e preparação para catástrofes, a qual tem continuidade no contexto da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia 2021 (PPUE 2021), com destaque para a promoção de uma maior resiliência colectiva na resposta a emergências complexas e para a manutenção de elevados níveis de resposta operacional face à ocorrência de múltiplas catástrofes. Neste âmbito, merece ainda destaque a organização do Fórum Europeu para a Redução do Risco de Catástrofes.
Por último, destaca-se a preparação de um programa de segurança de equipamentos de utilização colectiva 2020/2023, que permita a identificação dos perigos e a mitigação do risco, nomeadamente ambiental, sísmico, inundações e cheias em bacias urbanas, outros fenómenos naturais e ameaças NRBQ (riscos nucleares / radiológicos / biológicos / químicos).
Defesa
Na execução das políticas de defesa nacional, permanecerá como missão primordial a prossecução dos objectivos vitais para a segurança e defesa de Portugal enquanto Estado democrático e euro atlântico, para a segurança e defesa dos portugueses onde quer que estejam e para a segurança regional e global em colaboração com os aliados e parceiros de Portugal, bem como a gestão eficiente, rigorosa e optimizada dos recursos disponíveis.
É necessário prosseguir a adaptação da defesa nacional e a transformação das Forças Armadas, por forma a responder aos desafios da inovação tecnológica cada vez mais acelerada, a novas ameaças (por exemplo, na dimensão ciber), bem como aos compromissos assumidos com os aliados de Portugal, que representam uma garantia colectiva vital na dissuasão de
ameaças à segurança nacional.
Em 2021, dos programas de investimento estruturantes para as missões de soberania e de interesse público, destaca-se o esforço de ampliação das responsabilidades e meios de ciberdefesa, no quadro de uma Estratégia Nacional de Ciberdefesa.
Implementar-se-á a Identificação Digital da Defesa — Programa Simplex + —, permitindo que todos trabalhadores, militares, militarizados e civis da defesa nacional tenham os seus atributos profissionais reconhecidos, quer para efeitos de identificação e autenticação nos sistemas de informação e nas unidades militares quer para efeitos de assinatura de documentos digitais.
Continuará a ser dada prioridade ao desenvolvimento de projectos com valor multiplicador e relevo internacional, como é a edificação do Atlantic Center ou a criação do Centro Multinacional de Treino de Helicópteros (MHTC).
O Programa Orçamental da Defesa evidencia o total da despesa de 2422,8 milhões de euros e de receita 2427,6 milhões de euros, como demonstra a Conta do Programa Orçamental, sendo também apresentados os encargos associados às medidas do Programa.
Cibersegurança
O Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) prosseguirá o exercício das suas competências previstas no Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, em especial as que decorrem da Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023 e da implementação do seu plano de acção.
A acção do CNCS decorre num contexto em que a cibersegurança se afirma cada vez mais como elemento fundamental do funcionamento das organizações, públicas ou privadas, e com uma presença maior na vida dos cidadãos.
Com efeito, o contexto da pandemia de COVID-19 veio confirmar de forma muito particular a necessidade de reforçar a resiliência das redes e sistemas informáticos, de assegurar uma efectiva resposta a incidentes e uma melhor articulação de informação sobre os mesmos e de sensibilizar os cidadãos para os riscos decorrentes do uso da Internet sobre a segurança da informação e a privacidade
Tecnologias de informação e comunicação na área governativa da administração interna
O Governo promove o investimento em tecnologias de informação e comunicação, designadamente em iniciativas de base tecnológica, que permitam a simplificação e agilização de procedimentos e libertação de recursos humanos da área administrativa para a área operacional das forças e serviços de segurança.
Interligações por cabo submarino
Em 2021, o Governo prossegue as acções necessárias para assegurar a substituição das interligações por cabo submarino entre o continente e as Regiões Autónomas, bem como entre as respectivas ilhas, para que as Regiões Autónomas sejam servidas por boas infraestruturas de telecomunicações, elaborando um estudo económico-financeiro e um modelo de contratação da construção e da exploração, bem como o respectivo plano de desenvolvimento do projecto.
Autorização legislativa no âmbito do sistema de autenticação Chave Móvel Digital
Fica o Governo autorizado a alterar o regime que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos denominado Chave Móvel Digital (CMD).
O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consistem em permitir um desenvolvimento do sistema de autenticação CMD, permitindo consagrar a CMD como um meio alternativo e voluntário, e instituir um sistema multifatorial para autenticação segura em sistemas electrónicos e sítios na internet, utilizando por cada sessão de autenticação uma palavra-chave permanente, escolhida e alterável pelo cidadão, gerando um código numérico de utilização única e temporária.
Estabelecer que a recolha das imagens do rosto em tempo real, a eliminar após conclusão do processo de adesão, e a comparação dessas com a imagem facial constante do cartão de cidadão disponibilizada pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., é realizada mediante consentimento prévio do cidadão, enquanto titular dos dados, e de forma automatizada com recurso a software com capacidade de detecção de vida.
Prever que, para efeitos de desenvolvimento evolutivo do sistema e mediante consentimento prévio do cidadão, a AMA, I. P., pode recolher a imagem do cartão de cidadão e proceder ao seu armazenamento pelo período máximo de 10 dias, garantindo-se que os dados armazenados são cifrados e não ficam associados ao cidadão, nos termos da política de retenção de dados da AMA, I. P.;
Permitir a utilização da CMD como meio de autenticação segura em sistemas electrónicos e sítios na Internet da Administração Pública ou de outras entidades, mediante acordo celebrado com a AMA, I. P., e que a autenticação dependa de autorização expressa do cidadão
Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
Como medida de equilíbrio orçamental, as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), do SEF, da Polícia Judiciária, da Polícia Marítima, de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da Guarda Prisional apenas podem ocorrer nas seguintes circunstâncias:
a) Em situações de saúde devidamente atestadas;
b) No caso de serem atingidos ou ultrapassados os limites de idade ou de tempo de permanência no posto ou na função, bem como quando, nos termos legais, estejam reunidas as condições de passagem à reserva, pré-aposentação ou disponibilidade depois de completados 36 anos de serviço e 55 anos de idade;
c) Em caso de exclusão da promoção por não satisfação das condições gerais para o efeito ou por ultrapassagem na promoção em determinado posto ou categoria, quando tal consequência resulte dos respectivos termos estatutários;
d) Quando, à data da entrada em vigor da presente lei, já estejam reunidas as condições ou verificados os pressupostos para que essas situações ocorram, ao abrigo de regimes aplicáveis a subscritores da CGA, I. P., de passagem à aposentação, reforma, reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, independentemente do momento em que o venham a requerer ou a declarar.
Admissões nas forças e serviços de segurança
Em execução do respectivo Programa, o Governo dá continuidade ao plano plurianual para 2020-2023 de admissões nas forças e serviços de segurança, assegurando o rejuvenescimento, a manutenção de elevados graus de prontidão e a eficácia operacional dos seus efectivos.
Estabelecimentos prisionais de Lisboa, Setúbal e Montijo e reinstalação dos serviços centrais do Ministério da Justiça e dos tribunais de Lisboa
O Governo toma as medidas necessárias para a execução do plano que visa o encerramento gradual dos estabelecimentos prisionais de Lisboa e de Setúbal, e dá continuidade aos trabalhos relacionados com a construção de um novo estabelecimento prisional no concelho do Montijo.
Estratégia de Segurança Rodoviária 2021-2030
No plano da segurança rodoviária, será dado início à execução da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2021-2030, que sucede ao Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária 2020 (PENSE 2020), baseada no Sistema de Transporte Seguro, em alinhamento com as políticas europeias e mundiais de segurança rodoviária
Missões de protecção civil e formação de bombeiros
Em 2021, a ANEPC fica autorizada a transferir para as associações humanitárias de bombeiros (AHB), ao abrigo da Lei n.º 94/2015, de 13 de Agosto, na sua redacção actual, as dotações inscritas nos seus orçamentos referentes a missões de protecção civil, incluindo as relativas ao sistema nacional de protecção civil e ao Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro.
O orçamento de referência a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de Agosto, na sua redacção actual, para o ano de 2021, é de € 28 653 640,08.
A ANEPC fica autorizada a efectuar transferências orçamentais para a Escola Nacional de Bombeiros, nos termos de protocolos celebrados entre ambas as entidades, nomeadamente para efeitos de formação.
Investimento em infra-estruturas de habitação para profissionais das forças de segurança
O Governo promove um programa que visa garantir condições de habitação dignas aos profissionais deslocados que iniciam funções, através do lançamento, até ao terceiro trimestre de 2021, de concursos públicos de investimento em infraestruturas de habitação de, pelo menos, € 10 000 000,00.
As habitações a que se refere o número anterior são disponibilizadas aos beneficiários dos Serviços Sociais das Forças de Segurança, de acordo com os respectivos regulamentos de atribuição de habitação.
«Programa Escola Segura»
O Governo procede ao reforço do «Programa Escola Segura», com o objectivo de garantir segurança, prevenir e reduzir a violência e comportamentos de risco, bem como melhorar o sentimento de segurança no meio escolar.
O programa referido no número anterior está sujeito às necessárias adaptações caso sejam feitas alterações substanciais no funcionamento de estabelecimentos escolares, decorrentes da pandemia da doença COVID-19
Promoção da segurança e saúde no trabalho
Com o objectivo de dar continuidade à promoção da melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, o Governo, em articulação com as estruturas representativas dos trabalhadores, acompanha a implementação da aplicação do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho nos órgãos e serviços da Administração Pública central, nomeadamente através do desenvolvimento de projectos e da partilha de boas práticas neste domínio.
Reforço da Autoridade para as Condições de Trabalho
O Governo prossegue o reforço de meios inspetivos da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) para reforçar a sua capacidade operacional, para tornar permanente o reforço extraordinário alcançado durante a pandemia da doença COVID-19 e para assegurar o cumprimento, nos próximos anos, dos rácios recomendados internacionalmente.
Substituição da subcontratação de empresas por contratação de profissionais de saúde
O Governo substitui gradualmente o recurso a empresas de trabalho temporário e de subcontratação de profissionais de saúde pela contratação, em regime de trabalho subordinado, dos profissionais necessários ao funcionamento dos serviços de saúde.
Subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-19
Os profissionais de saúde do SNS e dos serviços e organismos de Administração directa e indirecta do Estado integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho, incluindo os profissionais do INEM, I. P., e outros profissionais de saúde envolvidos na resposta de emergência médica e no transporte de doentes, que pratiquem actos directamente e maioritariamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infectados com a doença COVID-19, de forma permanente, e em serviços ou áreas dedicadas, têm direito a um subsídio pelo risco acrescido no exercício das suas funções, pago até 12 meses por ano e enquanto persistir a situação de pandemia da doença COVID-19 em período de emergência, calamidade ou contingência.