O regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios e recintos prevê a realização de simulacros para teste das medidas de autoprotecção e treino dos ocupantes, com vista à criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos.
Em época de Covid-19, a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil esclareceu, hoje, no seu site, que:
- Mantem-se a obrigatoriedade de cumprimento da periodicidade da realização de simulacros estabelecida no artigo 207.º do RT-SCIE;
- As medidas de autoprotecção devem ser adaptadas às condições reais e actuais de exploração, nomeadamente na disponibilidade dos elementos que compõem as equipas de segurança;
- Pode ser dispensada a colaboração/ participação de entidades externas;
- Deve ser dada primazia ao teste de procedimentos internos de pequena escala, tanto de intervenção como evacuação parcial, inseridos em fita de tempo reduzida;
- Podem ser realizados exercícios de quadros/ sala (CPX) por forma a testar procedimentos internos e coordenação;
- A avaliação dos exercícios deve considerar as necessidades de reformulação das equipas às condições reais de funcionamento assim como estabelecer prioridades de procedimentos, intervenção e evacuação