Foi publicado esta terça-feira em Diário da República o Decreto-Lei n.º 43/2020, que estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência (SNPCE).
Este sistema assume-se como uma ferramenta essencial da acção governativa, transversal a todas as áreas do Estado, e visa garantir a organização e preparação dos sectores estratégicos para, em situações de crise, assegurar a liberdade e a continuidade da acção governativa, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a segurança e o bem-estar das populações.
O SNPCE integra o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, órgão colegial de coordenação e apoio ao Governo, presidido pelo presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) e directamente dependente do Primeiro-Ministro ou, por delegação, do Ministro da Administração Interna.
A ANEPC, que assumiu a responsabilidade de assegurar a representação portuguesa no Comité de Planeamento Civil de Emergência da NATO, assegura o planeamento e coordenação das necessidades nacionais nessa área.
A nível nacional, cabe-lhe a missão de definir, actualizar e executar as políticas de planeamento civil de emergência em parceria com entidades públicas ou privadas das áreas da água, alimentação, cibersegurança, comunicações, energia, saúde e transportes.
O Conselho elabora directrizes específicas para a adaptação das entidades e serviços públicos às situações de crise, cabendo-lhe criar as nove comissões sectoriais de planeamento de emergência que o integram: Água e Resíduos, Agricultura e Alimentação, Cibersegurança, Comunicações, Energia, Saúde, Transporte Aéreo, Transporte Marítimo e Transportes Terrestres.c