A portaria nº135/2020, que vem alterar o último regulamento técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, foi publicada ontem, em Diário da República. Mais de 10 anos depois da entrada em vigor da anterior portaria, a nova portaria vem responder a algumas preocupações dos profissionais do sector.
O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, na sua redacção actual, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), determina que sejam aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da protecção civil as disposições técnicas gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e protecção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoprotecção.
Nestes termos, a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, aprovou o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios. Decorridos mais de 10 anos sobre a sua entrada em vigor, “constata-se a necessidade de rever as disposições técnicas constantes da mencionada portaria”.
Assim, com a presente portaria pretende-se adequar os requisitos técnicos relativos a vias de acesso e acessibilidades às fachadas, a disponibilidade de água, a vias de evacuação, a sistemas de detecção de incêndio, a redes de combate a incêndio e às exigências de reacção e resistência ao fogo de materiais e elementos de construção.
No tocante aos recintos itinerantes ou provisórios, verificou-se que a aplicação do referido regime jurídico é desadequada e excessivamente regulamentada, dadas as características próprias destes espaços. Desta forma, optou-se por atribuir um tratamento particular aos referidos recintos.
Por último, procurou-se adequar as exigências relativas às medidas de autoprotecção, através da flexibilização da organização de segurança, bem como da clarificação de conceitos.
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