Por Armando Silva, Gestor de Segurança e Saúde no Trabalho, Direção Qualidade, Ambiente e Segurança – Silva & Vinha S.A.
As questões de Segurança e Saúde no trabalho desde sempre foram essenciais para a proteção dos trabalhadores e das entidades patronais, para a promoção da saúde e consequentemente para a melhoria das condições de trabalho, do bem-estar de todos. E sempre foram mais ou menos difíceis de implementar, pelo fato de nunca, ou quase nunca, ser possível, eliminar totalmente o risco, sobretudo se tivermos em consideração que são necessárias determinadas atitudes e comportamentos humanos, bem como uma cultura de segurança fortemente implantada na cultura empresarial, para se poderem obter os melhores resultados.
O surgimento do Covid-19 trouxe consigo inúmeros desafios para o mundo inteiro, com especial incidência para os profissionais da segurança, pelo simples motivo de que conceitos que tínhamos como garantidos, tais como “os princípios gerais da prevenção”, se apresentam agora como uma nova realidade.
O que sabemos é que o coronavírus já infetou milhares de pessoas, colocou um vasto número de países em “Estado de Emergência”, mudou a vida social ao impor o “distanciamento social”, limitou o convívio das famílias, os beijos e abraços e afetou drasticamente a economia mundial. Desenvolveram-se e implementaram-se planos de contingência, mais ou menos elaborados, que essencialmente implicam nas regras de higiene pessoal, confinamento e afastamento.
A Lei nº 102/2009 tem o objetivo ambicioso de responsabilizar o empregador, por assegurar condições de segurança e saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho. Isto significa que a exposição a este risco biológico (coronavírus) deve ser limitada ou anulada.
Na minha opinião, nenhum risco é exclusivamente profissional, e este também não o é, até porque não resulta de uma relação de trabalho entre trabalhador/empregador. No entanto, a possibilidade de contágio e a presença do coronavírus nos locais de trabalho constitui um novo perigo, que devemos levar em consideração, sendo identificado como risco biológico em matéria de segurança no trabalho, mas, neste caso, revestindo-se de uma questão de saúde pública.
É, portanto, hora de compartilhar responsabilidades nas medidas a adotar para a minimização dos seus efeitos e nos custos da sua prevenção, chamando o trabalhador à responsabilidade de zelar e garantir a sua segurança.
Há ainda muitas questões por esclarecer nesta matéria e num futuro mais ou menos próximo, poderão surgir ainda outras, para as quais ainda não tenhamos respostas, como por exemplo – como a possibilidade de caracterizar como doença profissional um caso de infeção por Covid-19?
Julgo que estas questões, possam vir ainda a afetar a gestão dos riscos psicossociais e do stress, reduzindo a motivação dos colaboradores, aumentado a desconcentração, e consequentemente provocando um menor cumprimento de regras e medidas de segurança, logo aumentando o número de acidentes de trabalho.
Em conclusão, o principal desafio colocado em matéria de segurança e saúde é deixar de mediatizar todas as questões relacionadas com o COVID 19, integrando este novo risco nas nossas atividades, bem como todas as medidas de prevenção e proteção associadas.
Sejam bem-vindos à luta pelo “novo capacete de proteção”.