Por Francisco Tiago Clamote, Consultor, Formador, Auditor e Técnico em Gestão da Qualidade, Ambiente, Higiene e Segurança –tiagoclamote@net.sapo.pt
“Como manter a segurança de todos?”, “Quais os EPIs a usar?”, “Que cuidados a ter?” São algumas das questões mais frequentes nos tempos que correm no mundo das empresas e organizações em geral.
De facto, a pandemia da COVID-19 transformou o mundo laboral e trouxe profundas e rápidas mudanças no mercado de trabalho, nos modelos de negócio e na organização e gestão do trabalho, para além de um impacte socioeconómico sem precedentes.
É desta forma fundamental, que as organizações adotem medidas de prevenção da COVID-19 nos locais de trabalho que permitam (con)viver e trabalhar com saúde e segurança, até se ultrapassar em definitivo esta doença. Neste sentido, mostra-se necessário que cada empresa (re)avalie os riscos e adote as necessárias medidas de prevenção e de proteção à infeção por SARS-CoV-2, de forma a salvaguardar uma prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde a todos os trabalhadores, tal como preconiza a Constituição da República Portuguesa e o Código do Trabalho.
Planos de Contingência
Decorrente deste “novo normal”, as organizações deverão elaborar os seus próprio Planos de Contingência, face a este novo risco designado COVID-19. O plano de contingência da empresa deve ser elaborado de acordo com o estabelecido na Orientação 006/2020 da DGS (Direção Geral de Saúde) e atualizado face a evolução da pandemia.
Não esquecer que o COVID-19 pode ser transmitido no local de trabalho:
– por gotículas respiratórias,
– por contacto direto,
– por procedimentos geradores de aerossóis,
Sendo que transmissão pode ocorrer por duas vias: Direta e Indireta.
Prevenção: medidas para prevenir o contágio
– Distanciamento social, p.e., introdução de turnos de trabalho, teletrabalho, reuniões virtuais, etc.).
– Higienização regular da mãos, p.e., através do fornecimento de desinfetantes alcoólicos para as mãos.
– Limpeza e desinfeção regular, p.e., das superfícies de mesas, postos e objetos de trabalho, áreas comuns, etc.
– Etiqueta respiratória, p.e., adoção de procedimentos de etiqueta respiratória relativos aos atos de tossir, espirrar e assoar por parte de todos os trabalhadores).
– Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a qual deve ser responsável e adequada a atividade profissional e ao risco de exposição.
– Monitorização de sintomas (nota: no caso da medição da temperatura, não pode ser guardado qualquer registo pela Entidade Patronal!).
– Formação e comunicação, p.e., sobre medidas de prevenção, como proceder perante um caso suspeito, materiais de apoio, etc.
Referencias Bibliográficas
- Informação Técnica nº14/2020 da DGS
- Lei nº 102/2009 – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
- Orientação nº 006/2020 da DGS