O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou ontem ao país o início do estado de emergência em Portugal, na sequência das medidas tomadas para combater a actual situação. O estado de emergência vigora a partir da meia-noite de sábado (21 de Março). No final dos 15 dias, prazo máximo permitido ao abrigo da Constituição portuguesa, o estado pode ser renovado.
A decisão surge depois da reunião do Conselho de Estado, que avaliou a possibilidade de uma eventual declaração do estado de emergência. A reunião, feita por videoconferência, durou quase quatro horas.
O Conselho de Estado foi um órgão convocado pelo PR, com vista a medir o apoio político sobre o referido estado. O parecer dos conselheiros de Estado não é vinculativo, nem a auscultação deste órgão é obrigatória.
O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República, por ele presidido, e a ele compete pronunciar-se sobre um conjunto de actos da responsabilidade do Presidente da República. Deve também aconselhá-lo, no exercício das suas funções, sempre que assim o solicite. É constituído por membros que o são por inerência dos cargos que desempenham ou que ocuparam e por membros designados pelo Presidente da República e eleitos pela Assembleia da República.
Quem são os Conselheiros de Marcelo Rebelo de Sousa?
Eduardo Ferro Rodrigues (Presidente da Assembleia da República), António Costa (Primeiro-Ministro), juiz conselheiro Manuel Andrade (Presidente do Tribunal Constitucional), Maria Lúcia Abrantes Amaral (provedora da Justiça), Vasco Cordeiro (Presidente do Governo Regional dos Açores), Miguel Filipe Albuquerque (Presidente do Governo Regional da Madeira), General António Ramalho Eanes, Jorge Sampaio, Aníbal Cavaco Silva, António Lobo Xavier, Eduardo Faria, Luís Marques Mendes, Maria Leonor Beleza, António Damásio, Carlos César, Francisco Pinto Balsemão, Francisco Louçã, Rui Rio, Domingos Abrantes Ferreira.
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Medidas colocadas anunciadas pelo Governo
António Costa anunciou hoje as medidas impostas ao abrigo da declaração de estado de emergência.
-Isolamento obrigatório para pessoas com coronavirus e em isolamento profilático
-Pessoas com mais de 70 anos e com determinadas doenças apenas podem sair em situações excepcionais e evitar deslocações desnecessárias (passeios higiénicos junto à residência, passear animais, ir à farmácia, ir ao banco, tratar da reforma)
-Restante população, pessoas saudáveis e que não estão em grupos de riscos, dever geral de recolhimento domiciliário (evitar deslocações para fora do domicílio além das necessárias, assistência a familiares, acompanhamento de menores em períodos de recreação por curta duração, passear animais de companhia, trabalho)
-Serviços públicos devem generalizar o teletrabalho por todos os funcionários públicos e é recomendado o atendimento por via online e telefónico e evitando atendimento presencial (o qual passa a ser só por marcação)
-Encerramento de lojas dos cidadãos (mantém-se os postos descentralizados nas diferentes autarquias locais)
-Restantes empresas devem manter actividade normal (com excepção para situações de regiões em calamidade)
-Actividades económicas com atendimento ao público a regra é o encerramento mas existem excepções para padarias, mercearias, supermercados, farmácias, quiosques, bombas de gasolina, entre outros, que vendem bens e serviços que devem ficar abertos (lista disponibilizada no Decreto-Lei)
-Estabelecimentos de restauração devem ser encerrados ao público (mantendo-se entregas ao domicílio e o take away)
-Empresas de qualquer ramo de actividade devem ter atenção em cumprir normas ditadas pela DGS quanto ao afastamento social (atendimento à porta ou postigo), normas de higienização estabelecidas das superfícies e EPI, assegurar as condições de protecção individual dos trabalhadores ao serviço.
O Governo criou ainda um Gabinete de Crise, constituída pelo PM, ministro de estado, da saúde, infra-estruturas, administração interna e defesa nacional.
Conselho de Ministro volta a reunir amanhã para debater o apoio social às famílias, além das medidas já anunciadas.
[actualizada data de início do estado de emergência]