A Câmara de Lisboa abriu recentemente o concurso para elaboração de um projecto, instalação e aquisição de serviços de manutenção do sistema de segurança rodoviária – câmaras de controlo de tráfego. O investimento contempla a substituição de 22 câmaras de controlo de tráfego existentes e manutenção e a instalação de mais 64 novas câmaras. Todas as câmaras deverão ter a capacidade de visualização e analítica.
O sistema de controlo de tráfego da Câmara de Lisboa tem como objectivo o “controlo do trânsito rodoviário” e terá integração com os sistemas externos e internos na Plataforma de Gestão Inteligente de Lisboa, pode ler-se no caderno de encargos consultado pela Security Magazine.
As especificações deste projecto têm por base “a adopção de um conjunto de interfaces abertas que permitam a mitigação da dependência futura entre os sistemas centrais de processamento, monitorização e administração e os sistemas de controlo de tráfego instalados”.
Através desta aquisição, a câmara quer criar um sistema de observação, em tempo real, das condições de circulação viária em zonas da cidade predefinidas, proceder ao tratamento dos dados recolhidos, monitorizar a mobilidade e detectar eventos que suscitem alterações ao normal funcionamento dos fluxos. Deste modo, segundo a gravidade, será possível accionar os meios de intervenção policiais, emergência ou outros, informar os utilizadores em tempo real, através de mensagens escritas e simbólicas, tipificadas.
As câmaras permitirão a observação e registo das condições de circulação in loco e serão fixas e de alta definição.
Entre os eventos que deverão detectar destaca-se:
- detecção de eventos de tráfego
- redução de vias por estacionamentos indevidos, acidentes ou incidentes
- detecção de paragens em zonas interditas – paragens em segundas filas e yellow box
- congestionamentos
- veículos em contra-mão
- recolha de dados de tráfego
- contagem e classificação de veículos por classe
- contagem de bicicletas em vias específicas
- densidades
- velocidades médias
A título opcional, e desde que seja garantido os mecanismos de segurança no cumprimento do RGPD, “admite-se que os sistemas possam proceder a reconhecimento de matrículas/ definição de Origens-Destinos e determinação de tempos de percurso”.