Em Portugal, até à criação da base de dados de perfis de ADN, a comparação entre diferentes processos só era possível em casos isolados mediante uma indicação expressa da autoridade judiciária.
Se ocorresse um determinado crime e se conseguisse colher um vestígio biológico no local, só após a presença de um suspeito poderia fazer-se um estudo comparativo entre o perfil de ADN do vestígio e o perfil de uma amostra conhecida.
A base de dados de perfis de ADN veio permitir a comparação entre o perfil do vestígio e os perfis já existentes nessa base, possibilitando a identificação da pessoa envolvida ou a obtenção de dados informativos relativos à participação noutras situações anteriores.
Este aspecto é extremamente relevante no caso de crimes com tendência repetitiva, em que possa existir uma probabilidade significativa da perpretação de um novo crime, o que pode acontecer, por exemplo, nos homicídios dolosos ou nos crimes de natureza sexual.