A nova edição da norma obrigatória de manutenção de extintores, que altera pela terceira vez a primeira edição de 2003, foi publicada esta semana.
De acordo com a Associações Portuguesa de Segurança (APSEI) revisão da NP 4413 vem harmonizar a norma com as alterações legislativas e normativas ocorridas desde 2012 e adaptar os seus requisitos à realidade do sector.
Segundo a informação divulgada pela APSEI, a norma destaca:
– A vida útil dos extintores portáteis de dióxido de carbono e extintores de incêndio móveis passa a depender de aprovação em prova hidráulica, realizada de dez em dez anos
– A etiqueta de manutenção, aquando a comercialização do extintor, pode ser aposta ou subscrita por entidade que apenas esteja registada da ANEPC na área de comércio de extintores;
– As empresas de manutenção de extintores passam a ter de rejeitar extintores que não cumpram as normas europeias aplicáveis, designadamente a EN 3 (extintores portáteis) e EM 1866 (extintores de incêndio móveis);
– Os certificados emitidos pelos organismos de certificação ao abrigo da NP 4413 passam a ter de constar as matrículas das oficinas – móveis das empresas de manutenção de extintores
– Nos relatórios de manutenção emitidos pelas empresas de manutenção passa a ser obrigatório identificar em que oficina foi efectuado o trabalho
– Deixa de haver necessidade de relatórios de manutenção assinados pelo cliente/proprietário do extintor;
– São alteradas as designações dos profissionais afectos à actividade de manutenção de extintores, passando o técnico de manutenção de extintores a assumir a designação de coordenador de manutenção e o técnico operador a ser designado de técnico de manutenção;
Recorde-se que o projecto de revisão desta norma, na área da segurança contra incêndios, é da responsabilidade da comissão técnica 46 – segurança contra incêndio e símbolos gráficos, coordenada pela APSEI. O processo pode ser consultado no site do Instituto Português da Qualidade (IPQ) O projecto de revisão esteve em fase de inquérito público até 14 de Julho.
As entidades têm 18 meses para proceder à adaptação aos novos requisitos da norma.
Como acrescenta a APSEI, a NP 4413 é de cumprimentos obrigatório desde 2009, decorrente da sua referência no regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios, aprovado pela portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro.
Desde então, apenas entidades registadas na ANEPC e detentoras de certificação do serviço de manutenção de extintores estão autorizadas a realizar tais serviços.
A associação alerta para as coimas entre 180 euros e 1800 euros para pessoas singulares e até 11000 euros para pessoas colectivas no caso da prestação destes serviços sem certificado segundo a NP 4413.