Em Portugal, a lei que regula a profissão de criminólogo foi publicada, segunda-feira, em Diário da República. Segundo o documento, o exercício das funções de criminólogo em regime profissional depende da criação da profissão de criminólogo.
A criminologia analisa e estuda o fenómeno criminal, presta apoio às instituições de controlo e colabora na realização da prova pericial, entre outros. Já o criminólogo é tipo como o profissional habilitado com uma licenciatura em criminologia, legalmente reconhecida.
No fundo, este profissional tem como função a análise criminológica, investigação criminal, concepção e execução de programas de prevenção da criminalidade e de avaliação do risco de reincidência, intervenção comunitária e concepção de políticas sociais e penais, bem como investigação cientifica e ensino, no âmbito da sua formação.
Tribunais, estabelecimentos prisionais, gabinetes de mediação, centros educativos para menores delinquentes, órgãos da polícia criminal, equipas de gestão e local de crime, laboratórios de polícia técnico-científica, serviços de inspecção e de informações, autarquias locais, assim como polícias municipais, forças e serviços de segurança, centros de acolhimento e assistência a vítimas, empresas de segurança privada, universidades, entre outros, são alguns dos locais onde estes profissionais podem exercer esta função.
A profissão de criminólogo pode ser exercida por conta própria, quer em nome individual quer em sociedade, ou por conta de outrem, tanto no sector público como no sector privado.