A nova lei da segurança privada vem repor a possibilidade de realização de revistas pessoais de prevenção e segurança por palpação no acesso a recintos desportivos, a zonas restritas de segurança de portos e aeroportos, mas sempre sob a supervisão das forças de segurança.
Em determinados locais, que exigem especiais cuidados de segurança, está ainda prevista a possibilidade de, em situações excepcionais, ser realizado um controlo de segurança à saída, com recurso a meios técnicos.
Outra das novidades que a Lei vem introduzir é a possibilidade das forças de segurança poderem ter acesso às imagens captadas em tempo real pelos sistemas de videovigilância instalados por todo o país, sempre em condições plenamente justificadas.
Esta matéria foi abordada durante o segundo Fórum Segurança, que decorreu de 28 a 30 de Maio, em Braga, numa co-organização da BC Diid e da Sinalux. Segundo a organização, a edição deste ano contou com a presença de 1000 participantes.