A ANACOM divulgou um documento onde explica o que os operadores de telecomunicações em Portugal passam a ter de assegurar.
Os operadores vão ter de classificar e inventariar os activos, definir um responsável de segurança e uma equipa de resposta a incidentes de segurança. Em caso de incidente detectado terão de avisar os clientes relevantes com medidas a adoptar ou adoptadas no restabelecimento dos serviços.
O documento foi aprovado segunda-feira e reúne, ao longo de mais de 60 páginas, as regras de segurança das redes de comunicações em Portugal.