Na sequência do incidente na barragem do Brumadinho, no Brasil, a Associação Portuguesa de Segurança (APSEI) alerta para a importância das medidas de autoprotecção junto a este tipo de infra-estruturas.
“Em Portugal existem mais de duas centenas de grandes barragens e a população que habita ou trabalha junto a infra-estruturas deste tipo deve conhecer as medidas de autoprotecção definidas pelos serviços municipais para que possa actuar antes, durante e após a emergência, de forma a garantir a sua segurança”, salienta Susana Casinha, directora-geral da APSEI.
Entre as medidas, a APSEI salienta que a população deve conseguir perceber a gravidade da ocorrência, segundo diferentes sinais ou mensagem de aviso emitidos; quais os locais de abrigo disponíveis na localidade; quais os percursos a seguir para os abrigos; o que levar para os abrigos; onde aguardar o transporte para evacuação; quais os centros médicos de assistência, entre outros.
“É fundamental que os sinais sonoros ou mensagens de aviso em situações de emergência à população, bem como os sistemas de comunicação com os serviços de proteção civil, sejam sempre redundantes, de forma a garantir que caso uma das formas de comunicação falhe, o alerta será igualmente acionado e/ou a mensagem será comunicada, alerta a responsável”
Recorde-se que o incidente, ocorrido a 25 de Janeiro, provocou 121 mortos e 226 desaparecidos. O elevado número de vítimas está relacionado com a rapidez dos acontecimento e também ao facto de não ter sido ouvido a sirene que daria início à evacuação.
Os sinais sonoros de aviso à população podem ser intermitentes no caso de evacuação ou contínuos (duração de 2 minutos) em caso de aviso de descarga. Um sinal contínuo durante 30 segundos indica o fim da ocorrência.
“Os sistemas de alerta e aviso devem ser instalados em locais suscetíveis de inundação de barragens e rios, maremotos, pontos críticos, túneis e pontes, por exemplo”, clarifica Susana Casinha.
Após a sua instalação devem ter manutenção periódica e actualizados de acordo com todas as alterações ao plano de emergência interno, por forma a permitir atuar eficazmente na mitigação dos danos pessoais, ambientais e materiais
Enquadramento legislativo
Para a comunidade técnica a APSEI salienta a publicação do Decreto-Lei n.º 21/2018, de 28 de março, que juntou num único diploma o Regulamento de Segurança de Barragens (RSB) e o Regulamento de Pequenas Barragens (RPB).
A Agência Portuguesa do Ambiente, designada neste decreto-lei, como sendo a Autoridade Nacional de Segurança de Barragens, tem como competência o controlo da segurança de barragens, a promoção e a fiscalização do cumprimento dos requisitos legais, com o apoio especializado do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), nomeadamente para as barragens da Classe I.
A Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e a Comissão de Segurança de Barragens (CSB) são outras das entidades da Administração Pública envolvidas no controlo de segurança das grandes barragens.