A União Europeia está a reforçar a legislação para ajudar os Estados membros a travarem os cibercriminosos e assistirem melhor as vítimas de fraude nos pagamentos pela internet. O acordo do Parlamento Europeu e do Conselho surge na sequência da proposta da Comissão de fortalecer as regras de combate à fraude e falsificação dos meios de pagamento não monetários, como cartões bancários, cheques, pagamentos móveis ou moedas virtuais.
O comissário de assuntos interiores, migração e cidadania, Dimitris Avramopoulos, explicou que “estamos a construir uma Europa mais segura para os nossos cidadãos, tanto offline como na internet, e cumprimos com este compromisso. Estas novas regras ajudar-nos-ão a combater aqueles que roubam os nossos cidadãos através da fraude na internet e assegurar que os nossos cidadãos estão melhor protegidos”.
Julian King, comissário da segurança, referiu que “fortalecer a dissuasão é crucial para combater o delito cibernético: os actores cibernéticos mal intencionados devem saber que enfrentam sérias consequências. O acordo dá aos Estados membros uma ferramenta mais sólida para combaterem efectivamente a fraude pela internet e oferece um forte desincentivo aos possíveis cibercriminosos”.
A fraude e falsificação de meios de pagamento não monetários é uma fonte importante de receitas para o crime organizado. As novas normas impulsionam a capacidade dos Estados membro de dissuadir, processar e sancionar os cibercriminosos.
As transacções não monetárias realizadas com qualquer tipo de intrumento de pagamento estão agora incluidas no âmbito criminoso. O roubo e apropriação indevida de credenciais de pagamento, assim como a venda e distribuição adicionais dessas credenciais também serão penalizadas. As novas normas estabelecem sanções mínimas de um a cinco anos.
As vítimas de fraude não monetárias terão agora melhor acesso à informação, assessoria e apoio para limitar as consequências do roubo de identidade. Além disso, os pontos de contacto nacionais dedicados e a participação da Europol melhorarão a troca de informação e a cooperação transfronteiriça.
Outra novidade é que as instituições financeiras e outras entidades privadas informarão as autoridades policiais sobre delitos relevantes.
A Directiva terá agora de ser adoptada formalmente pelo Parlamento e Conselho Europeu. Depois de entrar em vigor, os Estados membro terão dois anos para transport as normas para a legislação nacional.